segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Interdito a funcionários por conta de outrem

Aqui vai-se falar dos direitos que os funcionários têm e que não fazem sentido.
Quem não consegue ver para além do recibo de vencimento, não leia.

Porque raio é que eu tenho que pagar 14 meses se o funcionário só trabalha 11? Menos que isso, se for assíduo. Uma empresa paga impostos que até fazem doer a alma e ainda tem que pagar para se comprar o computador xpto para o filho que não faz um puto, a consola, o tablet, o curso de manequim e mais a porra.
Trabalham 11 meses, muito bem. Descansam um mês no ano, repartido, sem que ninguém os chateie. Mas porquê pagar 14 meses? 14! O ano tem 12 meses, não 14. A empresa tem 12 meses para faturar (e pagar impostos), porque é que os funcionários têm que receber 14?

E a compensação quando são despedidos? Compensação? A empresa é que fica na merda. Os dois principais motivos para despedir um funcionário são: o funcionário NÃO é uma mais-valia para a empresa (às vezes até causa prejuízo) ou a empresa não tem dinheiro para pagar aquele ordenado. Na primeira opção temos que substituir o funcionário, perder tempo a encontrar o novo candidato, formá-lo, pô-lo a dar rendimento. Leva-se muito tempo e custa dinheiro. E ainda mais a compensação.
Na segunda opção, não há dinheiro para pagar o ordenado, é um peso para a empresa que esta não pode suportar. Se não se tem dinheiro para pagar um ordenado vai-se ter para pagar uma compensação?

E negligência? Negligência grosseira. Daquela que leva uns milhares de euros a uma empresa em reparações. Daquelas que fazem com que um funcionário não renove o contrato por já ter partido demasiadas coisas. Como é que se prova que houve negligência grosseira? Como é que se imputam os custo a um funcionário que negligenciou de forma muito grosseira as ferramentas de trabalho? Muito difícil. Para não dizer impossível, porque o funcionário, o pobre do funcionário, que se estava a cagar para esta merda toda, que pediu para o despedirmos por estar cansado, que queria ficar no desemprego, que deu um prejuízo do caraças à empresa, esse nunca tem culpa. Está na lei que o funcionário possa ser penalizado por negligência grosseira, mas não está na lei como é que uma empresa gasta rios de dinheiro em advogados para provar essa negligência enquanto o funcionário, coitadinho, tem apoio judiciário porque está desempregado. Não paga um tostão. Porque está desempregado. Mas está desempregado porque quis. Porque as dezenas de vezes que o tentámos compreender, falar com ele, dizer-lhe que estávamos aqui para lhe dar boas condições de trabalho, percebemos que queria era estar em casa, com os pés quentinhos a ganhar um subsidio que lhe pagasse a renda. 
O funcionário, coitadinho, não paga advogado porque tem apoio judiciário gratuito. O funcionário comprou um carro novinho assim que ficou desempregado. 
E a empresa, essa instituição multimilionária, luta todos os dias para ter as contas em dia e pagar as merdas que os funcionários fazem.

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